O citricultor (proprietário,
arrendatário ou ocupante a qualquer título) do estado de São Paulo tem até o
dia 15 de janeiro para informar à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, as
inspeções e as eliminações de plantas com sintomas do greening e do cancro
cítrico realizadas no pomar durante o segundo semestre de 2017.
O envio das informações deve ser
feito pelo Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento. O acesso ao sistema é feito pelo endereço
https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/. O citricultor deve informar, no
mínimo, uma inspeção obrigatória por trimestre, ou seja, ao menos duas
inspeções devem ter sido realizadas durante o semestre.
Mesmo não encontrando plantas
cítricas com sintomas de greening e cancro cítrico, ou tendo sido eliminadas
todas as plantas cítricas da propriedade é preciso preencher o relatório e
enviá-lo, pois este procedimento é de comunicação obrigatória.
Para eventuais comprovações em auditorias
realizadas pelo órgão oficial de defesa agropecuária a orientação é que o
relatório enviado seja impresso e guardado.
Deixar de entregar informar no
relatório as inspeções e as eliminações de plantas com sintomas do greening e
do cancro cítrico sujeita o citricultor a multas que variam de 100 a 500
unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de
R$25,70.